Temos a capacidade de atender aos nossos clientes com a máxima agilidade, buscando o compromisso de que as medidas necessárias sejam tomadas adequadamente e de forma célere para que o cliente possa ter a efetiva defesa de seus direitos de forma plena.
Pessoas surdas não conseguem buscar a reabilitação auditiva, a manutenção ou troca do processador de fala do Implante coclear em decorrência das negativas dos planos de saúde.
Nosso objetivo é oferecer assessoria jurídica para que você possa ter seu direito garantido!
Nosso potencial
Alta performance sustentável
Lutamos para atender às necessidades especificas de nossos clientes com soluções inovadoras, acessíveis e com tecnologia assistivas visando sempre a remoção de barreiras e a plena efetividade do direito a saúde das pessoas com surdez.
Realizamos a defesa administrativa ou judicial exclusivas para cada caso em busca da efetivação de direitos de nossos clientes em busca do seu direito fundamental a saúde quando este direito for negado de forma injusta e abusiva nos temos legais.
Nosso atendimento é feito por telefone, vídeo conferência ou troca de mensagens evitando a perda do tempo em encontros presenciais e sem a necessidade de entrega de cópias físicas de documentos. Todos os documentos podem ser entregues de forma digitalizada, o que facilita muito. Se for necessário, reuniões presenciais poderão ser agendadas.
Dr.Adriano Bisker pessoa com deficiência, mestre em Direito Tributário e especializado em Direito à Saúde, Ambos possuem forte atuação para resolução dos processos com celeridade, buscando um atendimento especializado de excelência a clientes de todo o Brasil.
Dúvidas frequentes
A negativa é a não autorização pelo plano de saúde de uma prescrição médica (solicitação de autorização de tratamento feita pelo médico assistente do paciente em laudo médico ou formulário próprio especifico).
Ocorre quando o médico assistente do paciente solicita (prescreve) em laudo médico ou formulário próprio, um procedimento especifico, sempre visando a melhora no tratamento do paciente. Que pode ser, por exemplo, uma consulta, exame, cirurgia ou manutenção de próteses implantada em ato cirúrgico anterior e o plano de saúde após receber esse pedido, NEGA a autorização ao procedimento prescrito pelo médico assistente do paciente de forma injusta ou abusiva, ficando o paciente sem o seu devido tratamento em face da negativa e em afronta ao seu direito fundamental a saúde.
Após a negativa do plano de saúde em autorizar um procedimento devidamente prescrito pelo médico assistente do paciente, como por exemplo, a cirurgia inicial de implante coclear ou a manutenção posterior do implante coclear, quando preenchido os requisitos legais, o paciente, se assim for a sua escolha pessoal, tem direito a acionar o plano de saúde na justiça por intermédio de um advogado especialista no assunto em busca da efetivação plena do direito a saúde do paciente e da competência exclusiva do médico assistente do paciente para prescrever qual o melhor tratamento no caso especifico de cada paciente. Somente o Poder Judiciário poderá obrigar o plano de saúde a cumprir com suas obrigações legais a contragosto em caso de uma negativa injusta e abusiva. Assim se este é o seu caso e for do seu interesse, procure a orientação de um advogado especialista no assunto.
É necessária a apresentação de documentos que comprovem a prescrição da cirurgia de implante coclear ou sua manutenção posterior pelo médico assistente do paciente bem como da negativa formal do plano de saúde, pois não há por que o plano de saúde se negar a autorizar a cirurgia de implante coclear e sua manutenção posterior, sob pena de ter sua conduta julgada como ilícita e abusiva.
Sim. A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores é no sentido de que: “Quem é o senhor do tratamento é o especialista, ou seja, o médico que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém a cura do paciente” (3ª Turma do STJ REsp 668.216SP). Da mesma forma a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS já deixa claro e expresso em parecer público sobre implante coclear que: “é de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde a cirurgia inicial de implante coclear e sua manutenção posterior”.
Não. Acionar a justiça em caso de negativa injusta e abusiva de plano de saúde é um direito do usuário do plano. O TJSP em Súmula interna número 101 já pacificou o entendimento de que “o beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe”. Assim, os planos de saúde não podem punir um beneficiário que buscou a garantia de um direito judicialmente. Em alguns casos, a ação até serve para que o serviço seja melhorado.